Informativo

INFORMATIVO

1. HISTÓRIA 

O Instituto é mantido pela “Congregação das Discípulas de Jesus Eucarístico”, Ordem Religiosa fundada, na Itália, a 04/10/23, pelo bispo Dom Raffaelo Delle Nocche. 
A congregação está no Brasil desde 1951 e tem sua Casa Central em Belo Horizonte – MG. 
A data oficial da Fundação do Instituto é 20 de março de 1960, em Irajá – Rio. 


2. OBJETIVO GERAL

“O objetivo geral do Estabelecimento, organizado como instituição apolítica, é o de proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades para a sua autorrealização, preparação para o exercício consciente da cidadania e prosseguimento de estudos, no espírito do Art.2 da Lei n. D 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”  (Art. 4° do Regimento Interno). 
– “O estabelecimento tem a finalidade de ministrar a educação básica, em suas etapas da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ainda cursos semelhantes ou afins, obedecendo ao processo de autorização e à legislação de ensino, variando os últimos em conteúdos e métodos, segundo os interesses e necessidades da clientela, observadas as disposições legais aplicáveis em todos os casos”.(Art. 5°) 
– “Inspirada nas finalidades do Projeto Educativo das Irmãs Discípulas de Jesus Eucarístico, e da Lei, a educação a ser ministrada visa à dimensão integral dos alunos (individual, social e cristã) e ao seu preparo para o exercício da cidadania, através dos seguintes princípios:
I – Compreensão dos direitos e deveres individuais e coletivos, do cidadão, do Estado, da família e dos grupos que compõem a comunidade; 
II – Desenvolvimento integral do indivíduo e da sua participação na obra do bem comum, no cultivo dos valores da dignidade humana e na justiça do serviço da paz; 
III- Condenação a qualquer tratamento desigual, por convicção filosófica, religiosa, de raça ou nacionalidade; 
IV – formação comum indispensável para o exercício da cidadania e dos meios para o progresso no trabalho e em estudos posteriores; 
V – Preparação e habilitação para o trabalho; a última, quando for o caso; 
VI – Abertura à dimensão religiosa, no encontro pessoal com Cristo, na consciência de pertencer à comunidade de fé e da igreja; 
VII- Assimilação dos valores culturais, pela pesquisa;
VIII – Escuta, diálogo e respeito, no clima de pluralismo ideológico e cultural;
IX- Valorização do profissional da educação escolar;
X – Valorização da experiência extraescolar.(Art.6º)


3. CALENDÁRIO ESCOLAR

a) Ano Letivo – 200 dias
“- Os dias letivos, previstos por lei, serão distribuídos em dois semestres, cada um contendo dois períodos.” (Art. 64)


4. VERIFICAÇÃO DE APREDIZAGEM ESCOLAR 

a) Critérios 
Após cada um dos quatro períodos letivos, o aluno poderá conseguir, em cada componente curricular ou área de estudo da série cursada, um total máximo de pontos, resultante dos aspectos qualitativos (formação da cidadania) e quantitativo (aprendizagem). (Art. 98) 

É o seguinte o quadro-síntese para a avaliação do aluno:

§ único- O aspecto quantitativo importará em dois momentos de aferição da aprendizagem, cada um valendo o total de pontos definidos acima, recebendo, a seguir, os pontos relativos ao aspecto qualitativo, conseguidos pelo aluno”. (Art. 99)

Artigo 100 – É o seguinte o quadro-síntese para avaliação do aluno do Ensino Médio em relação somente aos Itinerários e suas disciplinas e Projeto de Vida:

§ 1º – Após cada um dos semestres letivos, referentes aos Itinerários e Projeto de Vida, o aluno poderá conseguir, em cada disciplina cursada, um total máximo de pontos, resultante dos aspectos qualitativo (formação da cidadania) e quantitativo (aprendizagem).

§ 2º – O aspecto quantitativo da avaliação importará, no mínimo, em três momentos de aferição da aprendizagem, cada um valendo o total de pontos definidos acima, recebendo, a seguir, os pontos relativos ao aspecto qualitativo, conseguidos pelo aluno. 

“- Para ser aprovado, o aluno deverá conseguir, no mínimo, 60% do total do respectivo período, em cada disciplina ou área de estudo.” (Art. 101)

“-A avaliação de cada um dos quatro períodos (Formação geral e disciplinas obrigatórias) e semestral (itinerários) poderá, na totalidade das disciplinas ou somente em algumas delas, ser subdivididas em mais de uma etapa.” (Art. 102)

“-A avaliação abrangerá o conteúdo desenvolvido no respectivo período.” (Art. 103)

“- Poderão ser usados na avaliação os instrumentos que o professor considerar adequados e suficientes, sempre em consonância com a Coordenação Pedagógica do Instituto e com o conhecimento da respectiva turma, distribuindo-os pelos dois momentos de que trata o § único do artigo 96 do Regimento.”(Art. 104) 

“- Serão aproveitados os resultados positivos conseguidos pelo aluno transferido para o Instituto, aplicando-se, se necessário, as devidas adaptações.” (Art. 105) 

– Será atribuído zero – 0 – a qualquer tarefa que o aluno  deixar de cumprir ,desde que passada pelo professor, com vista à avaliação”. (Art. 106)

– Caso o trabalho seja entregue após a data prevista será descontado 50% do valor da atividade.(Art. 106 § 1º).

b) 2ª Chamada
“- A 2ª chamada da avaliação, em qualquer de suas etapas, deverá ser mediante requerimento firmado pelo responsável na secretaria. 

§ 1º – O documento que justifica a ausência do aluno à avaliação ficará anexo ao requerimento.

§ 2º – Caberá à Coordenação Pedagógica avaliar o pleito. ” (Art. 107)

“- O requerimento de que trata o artigo anterior deverá ser entregue à Secretaria do Instituto ou realizado pelo sistema de comunicação eletrônico da escola no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da avaliação à qual tenha faltado o aluno. 

§ 1º – A Coordenação Pedagógica, se aprovada a petição, deverá marcar nova data para a respectiva avaliação. 

§ 2º – Em casos excepcionais, em que o aluno fique impedido de cumprir o que determina o artigo 108, supra, a Coordenação Pedagógica, estudada a situação, poderá alargar o prazo estipulado, até que cessem as razões do impedimento.” (Art. 108)


c) Frequência 
“- O aluno deverá ter no mínimo 75% de frequência do total de horas letivas, ou seja, as horas ministradas em todos os conteúdos das disciplinas ou áreas de estudo.” (Art. 109) 

“- A frequência do aluno será acompanhada, para esse fim, nos Diários de Classe da turma e pelo sistema de controle diário de presença do aluno no Instituto, definido pela  Direção. “(Art. 110) 


d) Recuperação
– A recuperação será paralela, com inicio imediatamente após o conhecimento dos resultados da avaliação em cada período letivo. (Art. 111)

 “-A recuperação será destinada a suprir a deficiência de aprendizagem, pelo aluno, em algum componente curricular ou área de estudo, por não ter conseguido o mínimo de pontos de que trata o artigo 118 do regimento.”  (Art. 112)

“- Não alcançando o aluno o mínimo de pontos para o período letivo, será submetido a uma nova avaliação, na disciplina ou área de estudos, ao longo do período seguinte, objetivando suprir um dos dois momentos da aferição da aprendizagem. 

§ único – No caso de insucesso, no que prevê este artigo, será mantido o maior valor já alcançado, para se chegar ao resultado final do período letivo.”(Art. 113)

5. Matrícula com dependência
Poderá ser permitida a matrícula com dependência, na série seguinte à cursada pelo aluno no último ano letivo, em decorrência de progressão parcial, a partir da 6º ano do Ensino Fundamental e da  1ª  série do Ensino Médio ( Formação Geral), em até 2 (duas) disciplinas, simultâneas ou acumuladas. (Art. 88)


6. Corpo discente
a) Dos Deveres- Art. 77
“Constituem deveres dos alunos, além dos que decorrem das disposições legais da matrícula:

I- frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas (e demais atividades escolares), delas se ausentando somente com o consentimento do respectivo professor ou algum membro da diretoria;

II – trazer para a escola somente o material pertinente às aulas e atividades escolares;

III – trazer em ordem e em dia todo o material escolar das atividades  do dia.

IV – ocupar-se em sala de aula exclusivamente com o material da aula de que participa; 

V – tratar com urbanidade, respeitando as normas de convivência, os diretores, professores, autoridades de ensino, funcionários e colegas;

VI – Apresentar-se no Estabelecimento, devidamente uniformizado e, quando solicitado, com documento de identificação; 

VII – Respeitar as normas disciplinares do Estabelecimento, dentro e fora dele; 

VIII – Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável, para fins de saída antecipada; 

IX – Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do Estabelecimento; 

X – Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que causar; 

XI – Comunicar à Diretoria o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros; 

XII – Cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da Diretoria, dos professores e funcionários; 

XIII – Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal, bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material e móveis do Estabelecimento; 

XIV – Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou aos professores e funcionários; 

XV – Comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pelo Estabelecimento;

XVI- Agir com probidade, na execução dos trabalhos e provas.

XVII – Obedecer aos dispositivos do Regimento e demais normas legais.


b) Direitos- Art. 78
“Constituem direitos do aluno os emanados do Regimento, das normas    de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como :

I – Participar das aulas e da recuperação, se nela incluído e das  atividades escolares,  destinadas à sua formação e promovidas pelo Estabelecimento;

II – Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparações nem preferências, pelos diretores, professores, funcionários e colegas;

III- Apresentar sugestões à Diretoria do Estabelecimento, para o bom funcionamento das atividades escolares.

IV – Representar, por escrito, contra  atitudes, omissões ou deficiências de professores, diretores, funcionários ou serviços do Estabelecimento;

V – Defender-se, quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal, se necessário;

VI – Utilizar as instalações e dependências do Estabelecimento que lhe forem destinadas, na forma e nos horários para isso reservados;

VII – Ser orientado em suas dificuldades e devidamente avaliado, de acordo com as normas vigentes no Estabelecimento;

VIII – Receber seus instrumentos de avaliação, devidamente corrigidos, em tempo hábil;

IX – Requerer 2º chamada e revisão de provas ou recuperação, observando as normas do Instituto; 

X- Tomar conhecimento, através do boletim escolar ou outro meio próprio, de resultados da avaliação e frequência obtidos;

XI – Representar o Instituto em competições esportivas, concursos e outras atividades culturais, desde que oficialmente autorizado para isso.

XII – Tomar parte do Conselho de Classe, na qualidade de representante de turma, quando devidamente convidado pela direção.

c) Proibições – Art. 79
É vedado ao aluno:

I- Descumprir os horários estabelecidos;

II – Promover, sem autorização do Diretor, sorteios, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do Estabelecimento;

III – Distribuir, no recinto do Estabelecimento, impressos, para qualquer fim, sem autorização da Direção e/ou da Presidência ;

IV – Ocupar-se, durante as aulas, de assuntos a elas estranhos;

V – Fomentar ou participar de faltas às aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade, no recinto escolar;

VI – Entrar ou ausentar-se da sala de aulas sem permissão do professor. 

VII – Perturbar, a qualquer pretexto, a disciplina nas salas de aula ou a ordem nas dependências do Instituto;

VIII- Utilizar material escolar dos colegas, sem a sua autorização;

IX – Desrespeitar, com palavras ou ações, qualquer membro da administração do Instituto; 

X- Correr listas de adesões político-partidárias, religiosas, ou de outros fins, sem autorização; 

XI – Trazer para o Instituto armas ou objetos perfurantes, que possam colocar em risco a integridade física dos alunos; 

XII – Introduzir no Instituto e/ou consumir qualquer tipo de bebida alcoólica ou outro material tóxico; 

XIII – Impedir a entrada de colegas às aulas ou liderar ou  participar de movimentos que levem os alunos a ausências coletivas; 

XIV – Comercializar qualquer produto ou serviço, nos recintos do Instituto.”;

XV – Tomar parte em atos ofensivos ao Instituto, assim como à sua direção ou membros de sua administração;

XVI – Fazer uso, na sala de aula, de telefone celular, games, ipod, MP3, equipamento eletrônico e similar, que emitam ou não qualquer tipo de som. (Lei Municipal nº 4.734, de 04-Jan-2008).
Obs.: Aplica-se este item, também, quando a aula for ministrada fora da sala específica;

XVII – Usar máquina fotográfica em sala de aula, bem como em qualquer outra dependência do Instituto, sem prévia autorização. 

Obs.: Para se evitar a quebra da ordem, com prejuízo dos trabalhos pedagógicos, não são permitidas comemorações de aniversários e outros eventos, nos recintos do Instituto, durante ou após as aulas, bem como durante o recreio.

7. Disciplina
a) Conceito – Art.114
“Mais do que um mecanismo de repressão, o regime disciplinar, implantado no Instituto, é suporte para a formação da cidadania e da consecução dos objetivos educacionais, decorrentes dos objetivos de que tratam os artigos 4º e 6º deste Instituto.”


b) Aplicação
“- Sempre que possível, aplicam-se as penalidades gradativamente e sem se acumularem” (Art. 115)

“- É da competência da presidente e do diretor pedagógico a aplicação das penalidades explicitadas no Regimento.” (Art. 116)

“- A aplicação das penalidades previstas no Regimento não isentam o punido das sanções decorrentes da lei.” (Art. 118)

“- Não serão aplicadas sanções que atentem contra a dignidade pessoal, a saúde física e ou mental ou que prejudiquem o processo formativo.” (Art. 119)


8. PENALIDADES (Art. 120)
Ao Corpo Discente poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a – Advertência verbal;

b – Advertência por escrito;

c – Suspensão de aula ou atividade discente, por tempo determinado;

d – Transferência de turma ou de turno.

e – Cancelamento da matrícula e respectiva transferência para outro estabelecimento de ensino;

f – Perda de renovação da matrícula para o ano seguinte.


§ 1° – As penalidade constantes dos itens ‘e”, “f’’ deverão ser referendadas pela Presidência do Instituto.

§ 2° – O aluno punido não estará isento de suas tarefas escolares, exceto quando incurso nos casos descritos nos item “f’.

§ 3° – Fica assegurado ao aluno o direito de defesa, de acordo com o item V, artigo 75

§ 4º – Não poderá haver superposição de aplicação de penas.


9. UNIFORME
Os modelos estão afixados em mural interno próximo à Portaria. 
Não são permitidos uniformes alternativos, nem adereços que desfigurem o padrão oficial. 


10. HORÁRIOS
a) Secretaria:
Manhã – 07h00 às 11h30
Tarde – 13h00 às 17h00 

b) Turnos:
Manhã – 6º ao 9º ano – 06h50 às 11h40 
              Ensino Médio – 06h50 às 12h30
              Educação infantil – 07h30 às 11h30

Obs. Os portões são fechados às 07h e às 7h40 para a ed. Infantil.

Tarde – lº ao 5º ano – 12h50 às  17h20

Educação infantil – 12h45 às  16h50

Obs. Os portões são fechados às 13h.


11. NORMAS BÁSICAS
a) Pontualidade e Assiduidade
O aluno vai fortalecendo a sua preparação para o exercício da cidadania, ao ser pontual nos horários de cada dia.

b) Atendimento 
É recomendável o agendamento com setores e professores desejados, para evitar perda de tempo. 

c) Expedição de Documentos
Os prazos para recebimento de qualquer documento, após a data de  requerimento na secretaria, são regimentais, cumprindo-se a cláusula Décima do Contrato de Prestação de Serviço, assinado no ato da matricula do aluno.

d) Material escolar/ Outros
A Portaria e a Secretaria, bem como qualquer setor do Instituto, não podem receber material escolar, ou de outro tipo, para ser entregue ao aluno e/ou ao professor. 

e) Transporte Escolar
O Instituto não possui Transporte escolar, nem tem contrato com empresas ou pessoas para esse fim. 
Não se pode, pois, alegar que atrasos ou faltas de alunos decorram de serviços de Transporte escolar, assumindo toda e qualquer responsabilidade os pais  ou o responsável pelo aluno. 

f) Saída de alunos
Os alunos menores (materna e pré, principalmente) só podem sair do Instituto  acompanhados do responsável, devidamente identificado pelo funcionário ou professor da turma. 

g) Bandeira e Hino Nacional – Art. 128 e §§
Uma vez por semana, será hasteada a Bandeira Nacional, com o canto do Hino Nacional, no início dos trabalhos escolares,  formatura de alunos e a presença de Irmãs, Direção e Professores.O arriamento será no final das atividades escolares do dia. 

h) Telefone celular
É proibido o uso de telefone celular e qualquer tipo de equipamento eletrônico durante as aulas.  (Lei Municipal N°.4.734/04/01/08).

 

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